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Reforma Tributária: Impactos da Definição de Alíquotas para Cooperativas e Seus Reflexos Contábeis

A Reforma Tributária altera a tributação das cooperativas para manter sua competitividade e garantir isonomia no mercado. As mudanças impactam a apuração e pagamento de tributos, além dos reflexos contábeis na gestão financeira dessas sociedades.

A Reforma Tributária proposta no Brasil traz importantes mudanças que afetam diretamente as cooperativas, estabelecendo novas alíquotas e ajustando a forma como os tributos serão aplicados nesse modelo de negócio. O regime tributário específico das cooperativas visa preservar a competitividade das sociedades cooperativas, mantendo a isonomia tributária e a livre concorrência. Contudo, é essencial compreender os efeitos dessa reforma para as cooperativas, especialmente em relação à apuração e pagamento de tributos, além dos reflexos contábeis dessas alterações.

Alíquotas de 0% para Operações Específicas

A reforma prevê a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em algumas operações realizadas pelas cooperativas. Isso garante um tratamento tributário mais favorável para determinadas transações, o que pode trazer alívio fiscal para as cooperativas. As operações beneficiadas incluem:

  • Operações entre o associado e a cooperativa: Quando o associado destina bens ou serviços à cooperativa ou quando a cooperativa fornece bens ou serviços a um associado que esteja sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
  • Operações entre cooperativas: Transações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações e confederações, incluindo aquelas realizadas com seus respectivos bancos cooperativos.
  • Fornecimento de bens materiais pela cooperativa de produção agropecuária: Quando a cooperativa fornece bens a associados não sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, desde que os créditos relacionados ao bem fornecido sejam anulados.

A aplicação dessas alíquotas zero possibilita à cooperativa a manutenção e o aproveitamento dos créditos decorrentes das operações antecedentes, o que é um benefício significativo para o fluxo de caixa e gestão tributária.

Reflexos para as Cooperativas: Alíquotas e Regimes Especiais

Além das operações mencionadas acima, as cooperativas deverão enfrentar novas regras tributárias para as demais transações. Para estas, incluindo o fornecimento de bens ou serviços ao associado, haverá a incidência do IBS e da CBS.

No entanto, as cooperativas poderão optar por um regime de apuração simplificado, no qual as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero. Em contrapartida, elas terão que pagar mensalmente um valor proporcional às operações em que o associado não sujeito ao regime regular adquire bens ou serviços da cooperativa para consumo próprio ou destinação a terceiros. Esse valor poderá ser deduzido de créditos presumidos relativos aos bens e serviços utilizados pelo associado em sua atividade econômica, o que visa neutralizar a carga tributária sobre as aquisições de insumos realizadas pelos associados.

É importante destacar que o regime opcional não será aplicável a cooperativas de produtores rurais e transportadores autônomos, que terão um regime distinto. Nesse modelo, essas cooperativas poderão apropriar-se de créditos presumidos sobre o valor dos bens e serviços fornecidos aos seus associados.

Desafios Contábeis e Tributários para as Cooperativas

Para os contadores que assessoram as cooperativas, a Reforma Tributária traz desafios e oportunidades. Entre os pontos de atenção estão:

  1. Gestão de Créditos Tributários: A possibilidade de apropriação de créditos tributários é uma questão central. As cooperativas precisam garantir a correta contabilização dos créditos presumidos, especialmente nas operações em que os associados não estão sujeitos ao regime regular de tributos.
  2. Escolha do Regime de Apuração: A opção por regimes de apuração que possibilitam a redução das alíquotas a zero deve ser cuidadosamente analisada, levando em consideração as operações realizadas pela cooperativa e o impacto nas contribuições devidas.
  3. Monitoramento de Operações Específicas: O contador precisará estar atento às operações que se beneficiam da alíquota zero, para garantir a conformidade fiscal e evitar o pagamento indevido de tributos.
  4. Distinção entre Tipos de Cooperativas: A aplicação diferenciada das regras, principalmente para cooperativas de produtores rurais e transportadores autônomos, exige um conhecimento aprofundado da legislação para garantir que cada tipo de cooperativa esteja em conformidade com o regime específico.
Conclusão

A Reforma Tributária traz uma série de ajustes para as cooperativas, com mudanças significativas nas alíquotas do IBS e da CBS. Embora as cooperativas possam se beneficiar da redução das alíquotas em várias operações, também precisam estar atentas aos novos regimes de apuração, à gestão de créditos tributários e às especificidades do setor em que atuam. Para os contadores, a implementação dessas mudanças exigirá uma revisão detalhada das operações e a adoção de práticas contábeis adequadas para garantir o cumprimento da legislação e otimizar os benefícios tributários.

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