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REFIS ICMS MINAS GERAIS: Um Guia Completo para Empresas em Débito com a Fazenda do Estado de Minas Gerais

O Programa de Recuperação Fiscal e Estímulo à Regularização de Situações Fiscais (REFIS) do ICMS de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 14.988/2023, oferece uma oportunidade imperdível para empresas em débito com o Estado regularizarem sua situação fiscal e se livrarem de multas e juros.
Benefícios do REFIS ICMS/MG:

Redução significativa da dívida: O REFIS permite que as empresas negociem a redução de até 99% do valor dos juros e multas, além de parcelar o principal em até 120 meses.

Eliminação de pendências fiscais: Regularizar os débitos com o ICMS garante às empresas tranquilidade e segurança jurídica, evitando futuros problemas com a Fazenda Estadual.

Melhoria do fluxo de caixa: A parcelamento da dívida em longas prazos libera recursos para que as empresas possam investir em seus negócios e impulsionar o crescimento.

Acesso a linhas de crédito: Empresas com pendências fiscais regularizadas podem ter mais facilidade para obter crédito junto a instituições financeiras.

Competitividade aprimorada: Regularizar a situação fiscal permite que as empresas participem de licitações públicas, concorram a financiamentos e outros benefícios fiscais.

Quem pode aderir ao REFIS ICMS/MG:

Empresas em débito com o ICMS: O REFIS abrange débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2023, inclusive aqueles em fase de cobrança judicial ou administrativa.

Empresas optantes pelo Simples Nacional: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPs) e Empresas em Regime de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEEs) optantes pelo Simples Nacional também podem aderir ao REFIS, desde que os débitos sejam referentes ao ICMS.

Empresas com pendências no SIDA: Débitos inscritos no Cadastro Informativo de Devedores Inscritos (SIDA) também podem ser regularizados através do REFIS.

Como aderir ao REFIS ICMS/MG:

Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG): O processo de adesão ao REFIS é feito eletronicamente no site da SEF/MG.

Preencher o formulário de adesão: As empresas devem fornecer informações sobre seus débitos, escolher o tipo de parcelamento desejado e anexar os documentos necessários.

Gerar o Guia de Recolhimento: Após a validação do formulário, as empresas geram o Guia de Recolhimento (GRS) para pagamento da taxa de adesão, que corresponde a 2% do valor total da dívida.

Formalizar o acordo: O acordo formalizando a adesão ao REFIS é assinado eletronicamente e deve ser acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de adesão.

Prazo para adesão:

O prazo para aderir ao REFIS ICMS/MG vai até 30 de setembro de 2024. As empresas que não regularizarem sua situação fiscal até essa data ficarão sujeitas à cobrança integral dos débitos, incluindo multas e juros.

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