Por: Euzébio Gimenes
Públicada em: segunda-feira, novembro 21, 2022
O Governo Federal publicou no Diário Oficial a Lei 14.457, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o Programa Emprega + Mulheres. A lei traz alterações que buscam a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com medidas visando apoiar a parental idade na primeira infância.
Veja abaixo algumas das iniciativas trazidas pela nova lei:
– Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho, férias, regime de compensação de jornada por meio de banco de horas e flexibilização de horários
– Medidas para qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional
– Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade e alterações no Programa Empresa Cidadã
– Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher
– Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, com a adoção das medidas no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da lei
– Estímulo ao microcrédito para mulheres.
A lei também alterou o artigo 473 da CLT, que passa a estabelecer o direito de o empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, e pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez.
Além das iniciativas mencionadas anteriormente, a lei também estabelece o direito do empregado de deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, além do tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez. Essas mudanças visam fortalecer a proteção e os direitos trabalhistas das mulheres.