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Os Impactos do Pilar 2 nas Regulações dos Incentivos Fiscais da Sudam e Sudene: Desafios e Possíveis Soluções

A implementação das regras globais contra a erosão da base tributária, em especial as do Pilar 2 da OCDE, traz desafios significativos para o tratamento dos incentivos fiscais regionais no Brasil.

A recente Medida Provisória 1.262/2024, convertida na Lei 15.079/2024, adotou parcialmente as diretrizes do Pilar 2, com o objetivo de garantir uma tributação mínima global de 15% sobre grandes grupos multinacionais que operam no Brasil. No entanto, essa nova legislação pode gerar efeitos indesejados para as políticas de incentivo fiscal regional, como as da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), que visam atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento regional. Este artigo analisa esses impactos e propõe soluções para conciliar as novas exigências fiscais com os objetivos de incentivo ao desenvolvimento regional.

Regras do Pilar 2 e o Impacto nos Benefícios Fiscais Regionais

A principal inovação trazida pelo Pilar 2 é a exigência de uma tributação mínima efetiva de 15% para os lucros globais de grandes grupos multinacionais, com faturamento superior a € 700 milhões, nos últimos quatro anos fiscais. Para garantir que essa alíquota mínima seja atingida, a lei cria um mecanismo complementar, o Top-Up Tax, que adiciona um imposto sobre a diferença entre a alíquota efetiva do grupo e a alíquota mínima de 15%, quando esta não for alcançada no Brasil.

As empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais regionais da Sudam e Sudene podem ter sua alíquota efetiva de IRPJ reduzida em até 75%, o que resulta em uma alíquota efetiva de 7,5% sobre o lucro da exploração. Este benefício, no entanto, pode entrar em conflito com as regras do Pilar 2, uma vez que o cálculo do lucro GloBE (lucro ajustado para fins de tributação global) segue uma metodologia diferente do lucro da exploração, o que pode gerar uma tributação adicional sobre o mesmo lucro.

A Relação entre os Incentivos Fiscais e a Tributação Global

Os incentivos fiscais regionais da Sudam e da Sudene são voltados para o desenvolvimento de regiões específicas do Brasil, e têm como objetivo principal a redução do IRPJ para empresas que realizam investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional. Esses incentivos geram uma redução do imposto com base no lucro da exploração, ou seja, no lucro gerado pela atividade principal da empresa no Brasil.

Por outro lado, o Pilar 2 da OCDE introduz a tributação dos lucros excedentes (lucro GloBE), que exclui apenas parcialmente os ativos tangíveis e despesas com folha de pagamento relacionados à atividade principal. Isso significa que as receitas da atividade principal, que são beneficiadas pelos incentivos fiscais regionais, podem acabar sendo tributadas novamente por meio do Top-Up Tax, caso a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL do grupo multinacional não atinja os 15%.

Além disso, a lei prevê que, a partir de 2026, os incentivos fiscais da Sudam e da Sudene poderão ser convertidos em Créditos de Tributo Reembolsáveis Qualificados, que seriam tratados como receita e não reduziriam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso poderia aumentar a base tributável, tornando ainda mais difícil atingir a alíquota mínima exigida pelo Pilar 2.

Desafios e Possíveis Soluções

A coexistência das regras do Pilar 2 com os incentivos fiscais regionais pode resultar em um efeito contraditório, no qual o governo reduz a tributação sobre o lucro da exploração e, simultaneamente, cria uma tributação adicional sobre o mesmo lucro. Esse conflito pode ser prejudicial para as empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais da Sudam e da Sudene, especialmente se forem multinacionais que precisam atender às novas exigências de tributação mínima.

Uma possível solução seria a criação de um mecanismo de compensação, permitindo que o valor do lucro da exploração, beneficiado pelos incentivos fiscais regionais, seja tratado como um crédito governamental não tributado. Esse crédito poderia ser compensado com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou ressarcido em dinheiro, corrigido pela Selic. Tal abordagem garantiria a compatibilidade entre as políticas fiscais regionais e as exigências globais do Pilar 2, sem prejudicar as empresas beneficiadas por esses incentivos.

Ademais, a proposta da OCDE de Créditos Financeiros Reembolsáveis, que seriam considerados como receita e não reduziria a base tributária, poderia ser aplicada ao Brasil, caso se optasse pela conversão dos benefícios fiscais da Sudam e da Sudene em créditos reembolsáveis, como indicado pela Lei 15.079/2024.

Considerações Finais

A implementação das regras do Pilar 2 no Brasil coloca em risco a continuidade dos benefícios fiscais regionais de Sudam e Sudene, essenciais para o desenvolvimento de áreas estratégicas do país. No entanto, com a adoção de uma abordagem adaptativa, como a proposta de compensação por meio de créditos fiscais ou reembolsáveis, é possível conciliar a exigência de uma tributação mínima global com os objetivos de fomento ao desenvolvimento regional. Dessa forma, seria possível evitar o aumento da litigiosidade e garantir a manutenção dos incentivos fiscais, preservando a competitividade das empresas situadas no Brasil.

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