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Lei do Bem 2024 – desde sua criação a Lei do Bem alavancou R$ 205 bilhões de investimento privado em inovação e as empresas interessadas em participar devem ficar atentas ao calendário de 2024.

Conheça a Lei que, desde sua criação, já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas no setor de inovação no país e se atente aos prazos para participar.
De acordo com dados apresentados pelo pelo MCTI durante celebração pelos 18 anos da lei que concede incentivos fiscais para empresas que investem em inovação, desde que foi criada, há 18 anos, a Lei do Bem já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas no setor de inovação no país. O número foi apresentado pelo secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luis Fernandes, nesta quinta-feira (23), durante cerimônia para celebrar o principal instrumento de incentivo à inovação nas empresas.
“A maioridade da Lei do Bem é um momento de amadurecimento e consolidação de um conjunto de iniciativas de políticas públicas lançadas em 2005 para amparar o fomento à inovação e o desenvolvimento do Brasil”, afirmou.
Em sua fala, Luis Fernandes destacou resultados expressivos alcançados pela lei. Para cada real de incentivo fiscal concedido por meio da Lei do Bem, outros 4 reais e 60 centavos foram investidos pelas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Somente em 2022, quase 3,5 mil empresas foram contempladas e aportaram R$ 35 bilhões em inovação. Desde que foi criada, a lei também já viabilizou a instalação de 16 novos centros de P,D&I.
O secretário-executivo do MCTI disse que o Brasil vive hoje um momento de grande convergência entre as diferentes áreas do governo, a sociedade civil e o setor empresarial, que se materializa na agenda da nova política industrial. “Mais do que nunca, temos condições de alavancar o desenvolvimento do país de maneira consistente e contínua através da inovação. É uma janela de oportunidade”, apontou.
 
Na cerimônia, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Guila Calheiros, revelou que, neste ano de 2023, pela primeira vez desde a publicação da Lei do Bem, os projetos de diversos setores da economia estão sendo analisados no mesmo ano em que foram submetidos para receber os incentivos fiscais. Guila Calheiros ressaltou a importância do papel do MCTI em conceder incentivos e construir instrumentos para estimular a inovação nas empresas nacionais. “É nas empresas privadas que são gerados os produtos e serviços inovadores”, reforçou.
A presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Flores, destacou o aspecto democrático e multisetorial da lei, mas ressaltou que o instrumento tem desafios futuros. “Isso passa pela modernização da Lei do Bem.  É preciso garantir maior segurança jurídica e política para as empresas que querem manter investimentos em projetos inovadores e no nosso país”, analisou.
 
Para o diretor de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios do MDIC, Luiz Felipe Gondin, a Lei do Bem está alinhada às pautas prioritárias do governo, principalmente a neoindustrialização em bases digitais e sustentáveis. “A inovação é vetor de desenvolvimento econômico e social e contribui para o fortalecimento do Brasil na concorrência com mercados globais”, declarou.
Prêmio Anual da Lei do Bem

Durante a cerimônia foi anunciado que, a partir de 2024, o MCTI vai conceder o Prêmio Anual da Lei do Bem. “Esse prêmio é o nosso reconhecimento de empresas e pessoas que tenham contribuído de forma relevante para o avanço da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação no Brasil”, afirmou o secretário Luis Fernandes. A previsão é de que a primeira premiação ocorra até maio de 2024.

investimento em tecnologia
O Prêmio Anual da Lei do Bem terá três categorias:
Maiores investimentos em inovação: será concedido às empresas que realizaram os maiores investimentos anuais em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento da inovação tecnológica, com base nas maiores deduções da soma dos dispêndios de custeio nessas atividades.
Projetos mais inovadores: será concedido às empresas que apresentaram projetos, com maior destaque, relativos à inovação tecnológica produzida.
Embaixadores da inovação: será concedido às pessoas físicas que contribuíram com destaque para a aplicação da Lei do Bem.
 
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

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