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Nova Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento: Entenda as Principais Vantagens

O plenário aprovou o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 31 de dezembro de 2027. Diante dessa ótima notícia para os empresários enquadrados nos benefícios fiscais, a OptimusBPO irá esclarecer de forma simples o que é o Desoneração e suas vantagens.

Nesta quarta-feira (25) foi aprovado em plenário o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 31 de dezembro de 2027, também ampliou o número de setores para 17. Os segmentos contemplados pelo projeto da desoneração da folha são calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Diante dessa ótima notícia para os empresários enquadrados nos benefícios fiscais, a OptimusBPO irá esclarecer de forma simples o que é a Desoneração e suas vantagens.

O que é a Desoneração da Folha de Pagamento?

A Desoneração da Folha de Pagamento é um modelo tributário criado para aliviar a carga tributária sobre a folha de salários, reduzindo assim, o custo para a contratação de mão-de-obra celetista.

Neste contexto, a Desoneração da Folha de Pagamento tem caráter provisório, muito embora tenha sido prorrogada diversas vezes nos últimos anos.

Saiba como funciona a Desoneração da Folha de Pagamento

A redução da carga tributária sobre a folha de pagamento ocorre em razão da substituição facultativa da base de incidência da cota patronal da Contribuição Previdenciária de 20%, por uma alíquota que incide sobre a Receita Bruta.

Esse modelo tributário foi criado pela Medida Provisória n.º 540/2011 e convertida na Lei nº 12.546/2011, a qual sofreu diversas alterações e prorrogações de vigência.

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é uma alíquota incidente sobre a Receita Bruta mensal, aplicável a determinadas atividades econômicas.

As atividades econômicas beneficiadas pela Desoneração estão previstas na Lei e são definidas pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), e pelo tipo de produto fabricado, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Entenda os benefícios da Desoneração da Folha de Pagamento

Em tempo, cumpre esclarecer que o NCM é um código de classificação de mercadorias adotado pelos países integrantes do bloco econômico cujos países integrantes são Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

Frise-se que a Medida Provisória nº 936/2020 foi convertida na Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como forma de minimizar os impactos da crise sanitária.

No entanto, a prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamentos até dezembro de 2021 foi vetada pelo Presidente da República.

O veto foi derrubado no Congresso, e o artigo 7º da Lei 12.546/2011 foi alterado, prorrogando a vigência da Desoneração da Folha de Pagamentos até 31 de dezembro de 2021.

desoneração da folha de pagamento
Quais os setores beneficiados com a Desoneração da Folha de Pagamento?

A Desoneração se aplica às empresas que tiveram uma Receita Bruta decorrente do exercício das atividades previstas na Lei ou estão enquadradas em determinadas CNAEs previstas na Lei nº 12.546/2011, alterada pela Lei nº 13.161/2015.

A alíquota varia entre 1% e 4,5% de acordo com a atividade exercida pela empresa:

  • Construção Civil: 4,5%;
  • Transporte: 1% a 2,5%;
  • Indústria: 2,5%;
  • Comércio: 2,5%;
  • Jornalismo: 1,5%;
  • Tecnologia da Informação e Comunicação: 2% a 4,5%.
Entenda como apurar a Receita Bruta

Para fins contábeis, a Receita Bruta é o produto da venda de bens ou serviços de uma companhia pela qual ela foi constituída.

Desta forma, para aplicar a Desoneração, a Receita Bruta tributada é toda a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e prestação de serviços em geral.

Assim, para auferir a Receita Bruta tributada não se deve considerar:

  • Vendas canceladas;
  • Impostos sobre os Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Descontos incondicionais, que não dependem do evento posterior à emissão de nota fiscal;
  • Receita de exportações.

 

Uma vantagem da Desoneração é a possibilidade de a empresa optar anualmente pelo regime mais conveniente, devendo o recolhimento ocorrer mensalmente.

Conclusão

A prorrogação da Desoneração é de suma importância para a manutenção dos empregos formais em um momento em que a economia brasileira se recupera dos efeitos da crise sanitária.

Mas atenção, pois a desoneração se aplica apenas para alguns segmentos e atividades específicas, confira se a sua atividade está incluída na Lei e qual a alíquota incidente.

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