Por: OptimusbpoBH
Públicada em: terça-feira, janeiro 3, 2023
Revogação do Decreto: Alíquotas do AFRMM não mais reduzidas. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (02/01), o Decreto 11.374/2023 que, entre outras medidas, revoga o Decreto 11.321/22, editado em 30/12/2022, que estipulava a redução de 50% das alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Com o novo decreto, a alíquota do AFRMM aplicável para navegação de longo curso e cabotagem permanece em 8%, conforme artigo 6º da lei 10.893/2004.
Embora a revogação dos benefícios estabelecidos no decreto em vigor seja juridicamente possível, a Constituição Federal assegura no art. 150, III, b, que é vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Tal medida tem como finalidade evitar surpresas ao contribuinte, garantindo a segurança jurídica das relações tributárias.
Dessa forma, considerando a majoração das alíquotas do AFRMM, é necessário que a União respeite ao princípio da anterioridade para o início da sua produção de efeitos.
Em casos em que existam tentativas de aplicação imediata de normas que resultam em majoração de tributos em desacordo com a Constituição Federal, algumas empresas questionam o poder judiciário para garantir a observância dos princípios constitucionais e a proteção de seus direitos como contribuintes. Essa revogação das alíquotas reduzidas do AFRMM pode ter impactos significativos no setor de transporte marítimo, sendo importante que as empresas avaliem os seus impactos financeiros e se adequem às novas regras estabelecidas pelo Decreto 11.374/2023.