O Governo Federal publicou no site do eSocial em 14/7 que a data prevista para implementação do FGTS Digital será janeiro de 2024. O cronograma prevê uma etapa de testes (com produção limitada e ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para que os empregadores possam se adaptar à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes, de 16/8 a 3/11/2023.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores. Portanto, há necessidade de atenção redobrada para evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
Veja abaixo o que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital:
Alteração na data de vencimento
Competências anteriores ao FGTS Digital
Recolhimento via PIX
eSocial como fonte de dados
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS
O portal do novo sistema já está disponível: gov.br/fgtsdigital.
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O que é FTS Digital?
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.
Para que serve?
Utilizando as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.
Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
No Portal do FGTS Digital podem ser acessadas as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.
Fonte: FGTS Digital .Gov