ICMS nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa: como será o cenário a partir de 2024?

O STF, ao julgar a ADC nº 49, definiu que é inconstitucional a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração nos quais, dentre os pedidos, solicitou-se a modulação de seus efeitos para que ela tivesse validade apenas para o futuro.